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De Manual de Procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG
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<p>Procedimentos de compras:</p>
 
<p>Procedimentos de compras:</p>
<p>A Pr&oacute;-Reitoria de Pesquisa possui algumas formas de realizar compras, entre elas a manifesta&ccedil;&atilde;o de interesse junto ao DLO, a dispensa de licit&ccedil;&atilde;o e a inegixibilidade de licita&ccedil;&atilde;o. As duas &uacute;ltimas est&atilde;o previstas nos artigos 24 e 25 da lei 8666/93.</p>
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<p>A Pr&oacute;-Reitoria de Pesquisa possui algumas formas de realizar compras, entre elas a manifesta&ccedil;&atilde;o de interesse junto ao DLO, a dispensa de licita&ccedil;&atilde;o e a inegixibilidade de licita&ccedil;&atilde;o. As duas &uacute;ltimas est&atilde;o previstas nos artigos 24 e 25 da lei 8666/93.</p>
 
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Manifesta&ccedil;&atilde;o de interesse:</span></strong> O DLO encaminha periodicamente planilhas para ser manifistado interesse nos diversos Registros de Pre&ccedil;os que realiza. Estas compras n&atilde;o possuem limite de valor e devem ser a regra para compras no servi&ccedil;o p&uacute;blico, pois trata-se da realiza&ccedil;&atilde;o de um tipo de licita&ccedil;&atilde;o, Registro de Pre&ccedil;os. As planilhas referem-se a previs&atilde;o de quantitativos anuais e o solicitante n&atilde;o &eacute; obrigado a comprar os itens informados. Por&eacute;m, a quantidade deve ser a mais pr&oacute;xima da realidade, para n&atilde;o criar falsa expectativa de aquisi&ccedil;&atilde;o para o fornecedor, j&aacute; que os pre&ccedil;os s&atilde;o definidos de acordo com a quantidade solicitada.</p>
 
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Manifesta&ccedil;&atilde;o de interesse:</span></strong> O DLO encaminha periodicamente planilhas para ser manifistado interesse nos diversos Registros de Pre&ccedil;os que realiza. Estas compras n&atilde;o possuem limite de valor e devem ser a regra para compras no servi&ccedil;o p&uacute;blico, pois trata-se da realiza&ccedil;&atilde;o de um tipo de licita&ccedil;&atilde;o, Registro de Pre&ccedil;os. As planilhas referem-se a previs&atilde;o de quantitativos anuais e o solicitante n&atilde;o &eacute; obrigado a comprar os itens informados. Por&eacute;m, a quantidade deve ser a mais pr&oacute;xima da realidade, para n&atilde;o criar falsa expectativa de aquisi&ccedil;&atilde;o para o fornecedor, j&aacute; que os pre&ccedil;os s&atilde;o definidos de acordo com a quantidade solicitada.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Dispensa:</span></strong> Os tipos de dispensa de licita&ccedil;&atilde;o est&atilde;o previstos no artigo 24 da lei 8666/93 e devem ser utilizados como exce&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o como uma regra nas compras p&uacute;blicas. A Pr&oacute;-Reitoria de Pesquisa realiza compras por dispensa de valor, conforme o inciso II que permite compras at&eacute; R$8.000,00. Este valor est&aacute; limitado a compras realizadas por natureza de despesa dos itens durante o ano. Por exemplo, se forem comprados R$6.000,00 com material de expediente at&eacute; mar&ccedil;o de um ano, s&oacute; podem ser adquiridos mais R$2.000,00 dos mesmos materiais at&eacute; o final do ano. O setor que tenha interesse em comprar algum item por dispensa dever&aacute; preencher o pedido de material juntamente com a justificativa de aquisi&ccedil;&atilde;o e encaminhar para autoriza&ccedil;&atilde;o e assinatura do Pr&oacute;-Reitor ou da Pr&oacute;-Reitora Adjunta de Pesquisa. Ap&oacute;s autoriza&ccedil;&atilde;o, o pedido deve ser encaminhado ao setor de compras afim de serem tomadas as provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias para a poss&iacute;vel aquisi&ccedil;&atilde;o do bem que depende de propostas de tr&ecirc;s fornecedores e de documenta&ccedil;&atilde;o regular do fornecedor com o menor pre&ccedil;o.</p>
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<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Dispensa:</span></strong> Os tipos de dispensa de licita&ccedil;&atilde;o est&atilde;o previstos no artigo 24 da lei 8666/93 e devem ser utilizados como exce&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o como uma regra nas compras p&uacute;blicas. A Pr&oacute;-Reitoria de Pesquisa realiza compras por dispensa de valor, conforme o inciso II que permite compras at&eacute; R$8.000,00. Este valor est&aacute; limitado a compras realizadas por natureza de despesa dos itens durante o ano. Por exemplo, se forem comprados R$6.000,00 com material de expediente at&eacute; mar&ccedil;o de um ano, s&oacute; podem ser adquiridos mais R$2.000,00 dos mesmos materiais at&eacute; o final do ano. O setor que tenha interesse em comprar algum item por dispensa dever&aacute; preencher o pedido de material juntamente com a justificativa de aquisi&ccedil;&atilde;o e encaminhar para autoriza&ccedil;&atilde;o e assinatura do Pr&oacute;-Reitor ou da Pr&oacute;-Reitora Adjunta de Pesquisa. Ap&oacute;s autoriza&ccedil;&atilde;o, o pedido deve ser encaminhado ao setor de compras afim de serem tomadas as provid&ecirc;ncias necess&aacute;rias para a poss&iacute;vel aquisi&ccedil;&atilde;o do bem, que depende de propostas de tr&ecirc;s fornecedores e de documenta&ccedil;&atilde;o regular do fornecedor com o menor pre&ccedil;o.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Inexigibilidade:</span></strong> Os tipos de inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o est&atilde;o previstos no artigo 25 da lei 8666/93 e tamb&eacute;m devem ser exce&ccedil;&otilde;es a regra de compras p&uacute;blicas. Normalmente este tipo de compra se realiza na Pr&oacute;-Reitoria de Pesquisa quando a competi&ccedil;&atilde;o entre fornecedores &eacute; invi&aacute;vel. Por exemplo, quando somente um fornecedor produz determinado item, ou quando trata-se de contrata&ccedil;&atilde;o de profissional expec&iacute;fico de alguma &aacute;rea, entre outros. Para a abertura deste tipo de processo deve ser realizado um projeto b&aacute;sico, contendo entre outros itens a justificativa de inviabilidade de competi&ccedil;&atilde;o e o enquadramento legal dos itens. Este processo &eacute; encaminhado para emiss&atilde;o de parecer pelo DLO e ap&oacute;s autorizado &eacute; enviado para aprova&ccedil;&atilde;o da Procuradoria Jur&iacute;dica. &Eacute; um processo mais demorado e n&atilde;o deve ser utilizado para compras de urg&ecirc;ncia.</p>
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<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Inexigibilidade:</span></strong> Os tipos de inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o est&atilde;o previstos no artigo 25 da lei 8666/93 e tamb&eacute;m devem ser exce&ccedil;&otilde;es a regra de compras p&uacute;blicas. Normalmente este tipo de compra se realiza na Pr&oacute;-Reitoria de Pesquisa quando a competi&ccedil;&atilde;o entre fornecedores &eacute; invi&aacute;vel. Por exemplo, quando somente um fornecedor produz determinado item, ou quando trata-se de contrata&ccedil;&atilde;o de profissional espec&iacute;fico de alguma &aacute;rea, entre outros. Para a abertura deste tipo de processo deve ser realizado um projeto b&aacute;sico contendo, entre outros itens, a justificativa de inviabilidade de competi&ccedil;&atilde;o e o enquadramento legal dos itens. Este processo &eacute; encaminhado para emiss&atilde;o de parecer pelo DLO e ap&oacute;s autorizado &eacute; enviado para aprova&ccedil;&atilde;o da Procuradoria Jur&iacute;dica. &Eacute; um processo mais demorado e n&atilde;o deve ser utilizado para compras de urg&ecirc;ncia.</p>
 
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<p>No geral, todas as compras devem ser planejadas para se evitar o uso das exce&ccedil;&otilde;es e a falta de possibilidades de aquisi&ccedil;&atilde;o de algum item realmente necess&aacute;rio para o desenvolvimento das atividades dos setores.</p>
 
<p>No geral, todas as compras devem ser planejadas para se evitar o uso das exce&ccedil;&otilde;es e a falta de possibilidades de aquisi&ccedil;&atilde;o de algum item realmente necess&aacute;rio para o desenvolvimento das atividades dos setores.</p>

Edição das 11h02min de 26 de setembro de 2016

Procedimentos de compras:

A Pró-Reitoria de Pesquisa possui algumas formas de realizar compras, entre elas a manifestação de interesse junto ao DLO, a dispensa de licitação e a inegixibilidade de licitação. As duas últimas estão previstas nos artigos 24 e 25 da lei 8666/93.

Manifestação de interesse: O DLO encaminha periodicamente planilhas para ser manifistado interesse nos diversos Registros de Preços que realiza. Estas compras não possuem limite de valor e devem ser a regra para compras no serviço público, pois trata-se da realização de um tipo de licitação, Registro de Preços. As planilhas referem-se a previsão de quantitativos anuais e o solicitante não é obrigado a comprar os itens informados. Porém, a quantidade deve ser a mais próxima da realidade, para não criar falsa expectativa de aquisição para o fornecedor, já que os preços são definidos de acordo com a quantidade solicitada.

Dispensa: Os tipos de dispensa de licitação estão previstos no artigo 24 da lei 8666/93 e devem ser utilizados como exceção e não como uma regra nas compras públicas. A Pró-Reitoria de Pesquisa realiza compras por dispensa de valor, conforme o inciso II que permite compras até R$8.000,00. Este valor está limitado a compras realizadas por natureza de despesa dos itens durante o ano. Por exemplo, se forem comprados R$6.000,00 com material de expediente até março de um ano, só podem ser adquiridos mais R$2.000,00 dos mesmos materiais até o final do ano. O setor que tenha interesse em comprar algum item por dispensa deverá preencher o pedido de material juntamente com a justificativa de aquisição e encaminhar para autorização e assinatura do Pró-Reitor ou da Pró-Reitora Adjunta de Pesquisa. Após autorização, o pedido deve ser encaminhado ao setor de compras afim de serem tomadas as providências necessárias para a possível aquisição do bem, que depende de propostas de três fornecedores e de documentação regular do fornecedor com o menor preço.

Inexigibilidade: Os tipos de inexigibilidade de licitação estão previstos no artigo 25 da lei 8666/93 e também devem ser exceções a regra de compras públicas. Normalmente este tipo de compra se realiza na Pró-Reitoria de Pesquisa quando a competição entre fornecedores é inviável. Por exemplo, quando somente um fornecedor produz determinado item, ou quando trata-se de contratação de profissional específico de alguma área, entre outros. Para a abertura deste tipo de processo deve ser realizado um projeto básico contendo, entre outros itens, a justificativa de inviabilidade de competição e o enquadramento legal dos itens. Este processo é encaminhado para emissão de parecer pelo DLO e após autorizado é enviado para aprovação da Procuradoria Jurídica. É um processo mais demorado e não deve ser utilizado para compras de urgência.

 

No geral, todas as compras devem ser planejadas para se evitar o uso das exceções e a falta de possibilidades de aquisição de algum item realmente necessário para o desenvolvimento das atividades dos setores.