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De Manual de Procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG
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NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

 

PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

  • Preencher parte referente ao bolsista do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa.
  • Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido na Semana do Conhecimento, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq.
  • Fazer referência à sua condição de bolsista ou Voluntário de Iniciação Científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
  • Informar ao orientador o término da graduação e solicitar que seja providenciada a sua substituição ou cancelamento pelo menos 30 dias antes da saída da bolsa.

DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

  • Orientar o bolsista ou voluntário na execução do Plano de Trabalho e de Orientação de Iniciação Científica.
  • Preencher a parte referente ao orientador do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento online (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de atividade do bolsista.
  • Participar, quando convidado, de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar sem a devida justificativa tornará o pesquisador inadimplente junto à PRPq.
  • Informar à PRPq o término da graduação do bolsista e providenciar a sua substituição ou cancelamento, observado o disposto no item que rege sobre cancelamento ou substituição de bolsistas.
  • Enviar ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) ou órgão equivalente qualquer informação que implique na suspensão da bolsa até o dia 14 de cada mês, para que o pagamento relativo ao mês vigente seja suspenso.
  • Informar ao NAPq ou órgão equivalente, que deverá comunicar posteriormente à PRPq, caso haja afastamento de suas atividades por período superior a 3 (três) meses. Nesse caso, a bolsa poderá ser cancelada.
  • Incluir o bolsista como co-autor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, simpósios etc., desde que tenham a participação efetiva do bolsista.

CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

São motivos de cancelamento de bolsa(s) ou substituição de bolsista(s):

  • Insuficiência de desempenho. 
  • Insuficiência de frequência. 
  • Vínculo empregatício. 
  • Término da graduação.
  • Obtenção de outra bolsa.
  • Trancamento de matrícula.
  • Falecimento.

 

  • Os pedidos de cancelamento ou substituição de bolsistas deverão ser realizados pelo orientador por meio do Formulário disponível na página da PRPq/UFMG e entregues ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) da Unidade, ou órgão equivalente, em horário de expediente. As solicitações de cancelamento de bolsas ou alteração de bolsistas só poderão ser realizadas entre o 20º dia do mês corrente e o 5º dia do mês subsequente, quando o Sistema de Fomento estará aberto.
  • Substituições de bolsistas somente poderão ser realizadas até o oitavo mês do Programa.
  • Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
  • No caso de cancelamento ou substituição de bolsista, o(a) orientador(a) deverá informar ao NAPq ou órgão equivalente os motivos para tal procedimento, exceto nos casos de término da graduação e falecimento.
  • Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a) orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (www.ufmg.br/prpq) o relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso de falecimento.