Fomento
Índice
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa dispõe atualmente dos seguintes programas de fomento e incentivo à Iniciação Científica:
1.1.1. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica: Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, PIBIC nas Ações Afirmativas (PIBIC-AF) e Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e Bolsas de Iniciação Cientifica (PROBIC) da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG).
1.1.2. Bolsas de Iniciação Científica para a Rede de Museus e Espaços de Ciência e Cultura da UFMG – PRPq/UFMG.
1.1.3. Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio: bolsas de Iniciação Científica Júnior CNPq - PIBIC Ensino Médio (EM) e bolsas de Iniciação Científica Júnior FAPEMIG - BIC Júnior.
1.1.4. Bolsas de Apoio Científico UFMG – PNAES
1.1.5. Programa Institucional de Auxílio à Pesquisa de Docentes Recém-Contratados ou Recém-Doutorados.
1.1.6. Programa de Iniciação Científica Voluntária – ICV – PRPq/UFMG.
1.2. As bolsas têm caráter temporário, não geram vínculo empregatício e são isentas de imposto de renda. Não podem ser acumuladas com estágios remunerados, bolsas de outros programas ou empregos de qualquer natureza.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO
2.1. Requisitos e compromissos do bolsista ou voluntário de todos os programas:
2.1.1. Estar regularmente matriculado em curso de nível médio ou de graduação, de acordo com o nível exigido pelo Programa.
2.1.2. Ter perfil e desempenho compatíveis com as atividades previstas no projeto.
2.1.3. Possuir currículo Lattes na base do CNPq.
2.1.4. Fazer seu cadastro no SISTEMA DE FOMENTO (www.ufmg.br/prpq). É obrigatório e de responsabilidade do(a) estudante o correto preenchimento de todos os dados cadastrais e de mantê-los atualizados (e-mail e telefone).
2.1.5. Após ter sido feita a indicação do(a) bolsista pelo(a) docente, é OBRIGATÓRIO, que o(a) BOLSISTA (FAPEMIG e CNPq) acesse novamente o Sistema de Fomento e INSIRA seus dados bancários e cópia, em pdf, do documento de identidade e CPF. Caso o procedimento não seja realizado pelo estudante, o pagamento não será efetuado e não haverá pagamento retroativo.
2.1.6. Cumprir as atividades constantes do Plano de Trabalho do(a) bolsista ou voluntário, a ser proposto pelo(a) orientador(a) no ato da inscrição. A jornada semanal de atividades específica de cada programa pode ser consultada em www.cnpq.br e www.fapemig.br (Serviços -> Manual da FAPEMIG).
2.1.7. Preencher parte referente ao bolsista ou voluntário do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa.
2.1.8. Apresentar o trabalho desenvolvido na Semana do Conhecimento, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq.
2.1.9. Fazer referência à sua condição de bolsista ou Voluntário de Iniciação Científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
2.1.10. Informar ao orientador o término da graduação e solicitar que seja providenciada a sua substituição ou cancelamento pelo menos 30 dias antes da saída do programa.
2.1.11. Devolver os valores recebidos indevidamente, de acordo com as normas de cada agência patrocinadora.
2.1.12. Em caso de não recebimento da bolsa, o(a) bolsista deverá encaminhar uma mensagem por e-mail ao Setor de Bolsas da Diretoria de Fomento (bic@prpq.ufmg.br) no prazo de até 30 dias após a data de pagamento (5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado).
2.2. Para bolsistas CNPq: PIBIC, PIBIC AF, PIBITI e PIBIC EM
2.2.1. Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta. Os dados bancários do(a) bolsista também deverão ser inseridos no Sistema de Fomento após a indicação.
2.2.2. Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br). É necessário que o(a) estudante clique em ENVIAR quando cadastrar o currículo Lattes ou atualizá-lo.
2.2.3. Confirmar a concordância com o Termo de Aceitação e informar dados bancários, por acesso a link enviado em mensagem pelo CNPq ao estudante, no e-mail cadastrado em seu currículo Lattes. Atenção: conferir se a mensagem enviada pelo CNPq não caiu na caixa de spam!
2.2.4. A bolsa CNPq só é implementada após o aceite do bolsista (o aceite deve ser realizado até o dia 15 do mês). O CNPq não efetua pagamento retroativo, sendo responsabilidade do aluno validar o aceite do CNPq para implementação e recebimento da bolsa.
2.2.5. Somente para bolsistas PIBIC AF: bolsistas PIBIC AF devem obrigatoriamente ter ingressado na UFMG na modalidade de “Reserva de Vagas” e apresentar o comprovante para implementação da bolsa.
2.3. Para bolsistas FAPEMIG: PROBIC e BIC Júnior
2.3.1. Estar cadastrado(a) na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da FAPEMIG (http://everest.fapemig.br/home/login). Caso o(a) estudante e orientador(a) não se cadastrem após a indicação, o pagamento não poderá ser efetuado e não haverá pagamento retroativo. Após ter sido feita a indicação do(a) bolsista pelo(a) docente, é necessário e OBRIGATÓRIO que o(a) BOLSISTA acesse novamente o Sistema de Fomento e INSIRA seus dados bancários e cópia, em pdf, do documento de identidade e CPF.
2.3.2. Possuir conta corrente ou salário individual no Banco Itaú, para recebimento da bolsa, que será creditada diretamente pela FUNDEP até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado. A FUNDEP não efetua pagamento em conta poupança ou conjunta.
2.4. Para bolsistas PNAES - Programa de Bolsas de Apoio Científico
2.4.1. O(A) estudante indicado como bolsista deverá estar classificado pela FUMP nos níveis I, II ou III.
2.4.2. Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta. Os dados bancários do(a) bolsista deverão ser inseridos no Sistema de Fomento após a indicação.
COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
3.1. Orientar o bolsista ou voluntário na execução do Plano de Trabalho e de Orientação de Iniciação Científica.
3.2. Preencher a parte referente ao orientador do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento online (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de atividade do bolsista.
3.3. Participar, quando convidado, de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar sem a devida justificativa tornará o pesquisador inadimplente com a PRPq.
3.4. Informar à PRPq o término da graduação do bolsista e providenciar a sua substituição ou cancelamento, observado o disposto no item que rege sobre cancelamento ou substituição de bolsistas.
3.5. Enviar ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) ou órgão equivalente qualquer informação que implique na suspensão da bolsa até o dia 14 de cada mês, para que o pagamento relativo ao mês vigente seja suspenso.
3.6. Informar ao NAPq ou órgão equivalente, que deverá comunicar posteriormente à PRPq, caso haja afastamento de suas atividades por período superior a 3 (três) meses. Nesse caso, a bolsa poderá ser cancelada.
3.7. Incluir o(a) bolsista como co-autor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, simpósios etc., desde que tenham a participação efetiva do(a) bolsista.
3.8. Fazer referência à agência de fomento no caso de publicações ou divulgação de trabalho técnico-científico referente a projetos contemplados com bolsas de IC.
CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO
4.1. Os pedidos de cancelamento ou substituição de bolsistas deverão ser realizados pelo orientador por meio do Formulário disponível na página da PRPq/UFMG e entregues ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) da Unidade, ou órgão equivalente, em horário de expediente. As solicitações de cancelamento de bolsas ou alteração de bolsistas só poderão ser realizadas entre o 20º dia do mês corrente e o 5º dia do mês subsequente, quando o Sistema de Fomento estará aberto.
4.2. São motivos de cancelamento de bolsa(s) ou substituição de bolsista(s):
4.2.1. Insuficiência de desempenho.
4.2.2. Insuficiência de frequência.
4.2.3. Vínculo empregatício.
4.2.4. Término da graduação.
4.2.5. Obtenção de outra bolsa.
4.2.6. Trancamento de matrícula.
4.2.7. Falecimento.
4.3. Deve-se observar que:
4.3.1. Substituições de bolsistas somente poderão ser realizadas até o oitavo mês do Programa.
4.3.2. Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
4.3.3. No caso de cancelamento ou substituição de bolsista, o(a) orientador(a) deverá informar ao NAPq ou órgão equivalente os motivos para tal procedimento, exceto nos casos de término da graduação e falecimento.
4.3.4. Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a) orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (www.ufmg.br/prpq) o relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso de falecimento.
SELEÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
5.1. As solicitações serão analisadas pelos comitês assessores da Pró-Reitoria de Pesquisa ou Comissão designada. Os procedimentos utilizados na análise e os seus resultados serão avaliados pelo Comitê Externo composto por pesquisadores
Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Encerrado o processo de análise, os comitês assessores registrarão em atas os pareceres e resultados finais.
5.2. Os critérios utilizados para avaliação do CV Lattes são estabelecidos por áreas de conhecimento, e são disponibilizados na página da PRPq (www.ufmg.br/prpq).
5.3. As atas dos comitês assessores serão submetidas à Câmara de Pesquisa, que fará o julgamento final.
5.4. O julgamento compreenderá duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória.
5..5. Serão motivos de eliminação:
5.5.1. Descumprimento do edital.
5.5.2. Inadequação do resumo do projeto técnico-científico à iniciação científica.
5.5.3. Insuficiência do plano de trabalho e de orientação de iniciação científica.
5.5.4. Ausência do certificado ou do protocolo de entrega do projeto ao COEP ou CEUA, quando for o caso.
5.5.5. Qualquer inadimplência do pesquisador para com a PRPq.
5.6. Serão considerados para efeito de classificação:
5.6.1. Pertencer ao Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
5.6.2. Orientação acadêmica stricto sensu e de iniciação científica.
5.6.3. Produção técnica, científica e artística.
5.6.4. Outras atividades relevantes.