Fomento
De Manual de Procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG
Índice
Normas e Procedimento Gerais
Programas de Iniciação Científica
DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
- Preencher parte referente ao bolsista do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa.
- Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido na Semana do Conhecimento, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq.
- Fazer referência à sua condição de bolsista ou Voluntário de Iniciação Científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
- Informar ao orientador o término da graduação e solicitar que seja providenciada a sua substituição ou cancelamento pelo menos 30 dias antes da saída da bolsa.
DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
- Orientar o bolsista ou voluntário na execução do Plano de Trabalho e de Orientação de Iniciação Científica.
- Preencher a parte referente ao orientador do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento online (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de atividade do bolsista.
- Participar, quando convidado, de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar sem a devida justificativa tornará o pesquisador inadimplente junto à PRPq.
- Informar à PRPq o término da graduação do bolsista e providenciar a sua substituição ou cancelamento, observado o disposto no item que rege sobre cancelamento ou substituição de bolsistas.
- Enviar ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) ou órgão equivalente qualquer informação que implique na suspensão da bolsa até o dia 14 de cada mês, para que o pagamento relativo ao mês vigente seja suspenso.
- Informar ao NAPq ou órgão equivalente, que deverá comunicar posteriormente à PRPq, caso haja afastamento de suas atividades por período superior a 3 (três) meses. Nesse caso, a bolsa poderá ser cancelada.
- Incluir o bolsista como co-autor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, simpósios etc., desde que tenham a participação efetiva do bolsista.