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De Manual de Procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG
Revisão de 15h45min de 21 de dezembro de 2015 por Regina (discussão | contribs)

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NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 


BOLSISTAS

REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação e ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas no projeto.
  • Não possuir vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza.
  • Possuir currículo Lattes na base do CNPq.
  • Ter dados atualizados (e-mail e telefone) no Sistema de Fomento da PRPq. No formulário on-line deverão ser anexadas cópias do CPF e da carteira de identidade do bolsista (em PDF).
  • Cumprir as atividades constantes do Plano de Trabalho do(a) bolsista, a ser proposto pelo(a) orientador(a) no ato da inscrição, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
  • Preencher parte referente ao bolsista do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa.
  • Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido na Semana do Conhecimento, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq.
  • Fazer referência à sua condição de bolsista ou Voluntário de Iniciação Científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
  • Informar ao orientador o término da graduação e solicitar que seja providenciada a sua substituição ou cancelamento pelo menos 30 dias antes da saída da bolsa. 
  • Devolver os valores recebidos indevidamente, de acordo com as normas de cada agência patrocinadora.

Observação:

A bolsa tem caráter temporário. Não pode ser acumulada com estágios remunerados, bolsas de outros programas ou empregos de qualquer natureza. É isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício.

Para que o(a) docente possa indicar o(a) bolsista, o(a) estudante a ser indicado deverá ter concluído seu cadastro no SISTEMA DE FOMENTO (www.ufmg.br/prpq). É obrigatório e de responsabilidade do(a) estudante o correto preenchimento de todos os
dados cadastrais. Após ter sido feita a indicação do(a) bolsista pelo(a) docente, é necessário e OBRIGATÓRIO, que o(a) BOLSISTA (FAPEMIG e CNPq) acesse novamente o Sistema de Fomento e INSIRA seus dados bancários e cópia, em pdf, do documento de identidade e CPF. Caso o procedimento não seja realizado pelo estudante indicado, o pagamento não será efetuado, não havendo pagamento retroativo.


Em caso de não recebimento da bolsa, o(a) bolsista deverá encaminhar uma mensagem por e-mail à Diretoria de Fomento no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de pagamento (5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado). As substituições de bolsistas poderão ser solicitadas pelo(a) orientador(a) ao NAPq da unidade ou setor equivalente entre o 20º dia do mês corrente ao quinto dia do mês subsequente.

Para bolsistas CNPq (PIBIC), CNPq/AF (PIBIC AF), CNPq (PIBITI) e  CNPq (PIBIC EM)

  • Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil, com a finalidade de viabilizar a implementação da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta. Os dados bancários do(a) bolsista também deverão ser inseridos no Sistema de Fomento após a indicação.
  • Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br). É necessário que o(a) estudante clique em ENVIAR quando cadastrar o currículo Lattes ou atualizá-lo.
  • Após o recebimento da documentação on-line, a PRPq fará a inclusão dos dados do bolsista na Plataforma Carlos Chagas do CNPq, que enviará automaticamente uma mensagem ao estudante, no e-mail cadastrado em seu currículo Lattes, contendo um link para informar sua conta bancária e confirmar a concordância com o Termo de Aceitação que estipula as condições da bolsa. Observações: alguns provedores de correio eletrônico (Hotmail) enviam estas mensagens do CNPq para a caixa de spam. A bolsa CNPq só é implementada após o aceite do bolsista (o aceite deve ser realizado até o dia 15 do mês). O CNPq não efetua pagamento retroativo, sendo responsabilidade do aluno validar o aceite do CNPq para implementação e recebimento da bolsa.
  • Somente para bolsistas PIBIC AF: ter ingressado na UFMG por meio do Programa de Ações Afirmativas (Programa de Cotas).

Para bolsistas PROBIC e BIC Júnior (FAPEMIG)

  • Estar cadastrado(a) na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da FAPEMIG (everest.fapemig.br). Caso o(a) estudante e orientador(a) não se cadastrem após a indicação, o pagamento não poderá ser efetuado e não haverá pagamento
    retroativo. Após ter sido feita a indicação do(a) bolsista pelo(a) docente, é necessário e OBRIGATÓRIO, que o(a) BOLSISTA acesse novamente o Sistema de Fomento e INSIRA seus dados bancários e cópia, em pdf, do documento de
    identidade e CPF.
  • Possuir conta corrente ou salário individual no, Banco Itaú, para recebimento da bolsa, que será creditada diretamente pelo FUNDEP até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado. (Obs: A FUNDEP não efetua pagamento em conta poupança ou conjunta).

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ORIENTADORES

DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

  • Orientar o bolsista ou voluntário na execução do Plano de Trabalho e de Orientação de Iniciação Científica.
  • Preencher a parte referente ao orientador do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento online (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de atividade do bolsista.
  • Participar, quando convidado, de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar sem a devida justificativa tornará o pesquisador inadimplente junto à PRPq.
  • Informar à PRPq o término da graduação do bolsista e providenciar a sua substituição ou cancelamento, observado o disposto no item que rege sobre cancelamento ou substituição de bolsistas.
  • Enviar ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) ou órgão equivalente qualquer informação que implique na suspensão da bolsa até o dia 14 de cada mês, para que o pagamento relativo ao mês vigente seja suspenso.
  • Informar ao NAPq ou órgão equivalente, que deverá comunicar posteriormente à PRPq, caso haja afastamento de suas atividades por período superior a 3 (três) meses. Nesse caso, a bolsa poderá ser cancelada.
  • Incluir o bolsista como co-autor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, simpósios etc., desde que tenham a participação efetiva do bolsista.

CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

São motivos de cancelamento de bolsa(s) ou substituição de bolsista(s):

  • Insuficiência de desempenho. 
  • Insuficiência de frequência. 
  • Vínculo empregatício. 
  • Término da graduação.
  • Obtenção de outra bolsa.
  • Trancamento de matrícula.
  • Falecimento.

 

  • Os pedidos de cancelamento ou substituição de bolsistas deverão ser realizados pelo orientador por meio do Formulário disponível na página da PRPq/UFMG e entregues ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) da Unidade, ou órgão equivalente, em horário de expediente. As solicitações de cancelamento de bolsas ou alteração de bolsistas só poderão ser realizadas entre o 20º dia do mês corrente e o 5º dia do mês subsequente, quando o Sistema de Fomento estará aberto.
  • Substituições de bolsistas somente poderão ser realizadas até o oitavo mês do Programa.
  • Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
  • No caso de cancelamento ou substituição de bolsista, o(a) orientador(a) deverá informar ao NAPq ou órgão equivalente os motivos para tal procedimento, exceto nos casos de término da graduação e falecimento.
  • Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a) orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (www.ufmg.br/prpq) o relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso de falecimento.

SELEÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

  • As solicitações serão analisadas pelos comitês assessores da Pró-Reitoria de Pesquisa ou Comissão designada. Os procedimentos utilizados na análise e os seus resultados serão avaliados pelo Comitê Externo composto por pesquisadores Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Encerrado o processo de análise, os comitês assessores registrarão em atas os pareceres e resultados finais.
  • As atas dos comitês assessores serão submetidas à Câmara de Pesquisa, que fará o julgamento final. 
  • O julgamento compreenderá duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória.

Serão motivos de eliminação:  

  • Descumprimento do edital.
  • Inadequação do resumo do projeto técnico-científico à iniciação científica.
  • Insuficiência do plano de trabalho e de orientação de iniciação científica.
  • Ausência do Certificado ou do protocolo de entrega do projeto ao COEP ou CEUA, quando for o caso.
  • Qualquer inadimplência do pesquisador para com a PRPq.

Serão considerados para efeito de classificação:

  • Pertencer ao Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou Programa Pesquisador Mineiro (PPM) da FAPEMIG. 
  • Orientação acadêmica stricto sensu e de iniciação científica. 
  • Produção técnica, científica e artística. 
  • Outras atividades relevantes.

 

OBSERVAÇÃO:

A ponderação atribuída a cada um dos itens considerados na etapa classificatória, de acordo com cada área do conhecimento, estará disponível na página da PRPq (www.ufmg.br/prpq).

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