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De Manual de Procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG
Revisão de 15h08min de 21 de dezembro de 2015 por Regina (discussão | contribs)

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NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS

 


PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

  • Estar regularmente matriculado em curso de graduação e ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas no projeto.
  • Não possuir vínculo empregatício ou outra bolsa de qualquer natureza.
  • Possuir currículo Lattes na base do CNPq.
  • Ter dados atualizados (e-mail e telefone) no Sistema de Fomento da PRPq. No formulário on-line deverão ser anexadas cópias do CPF e da carteira de identidade do bolsista (em PDF).
  • Cumprir as atividades constantes do Plano de Trabalho do(a) bolsista, a ser proposto pelo(a) orientador(a) no ato da inscrição, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
  • Preencher parte referente ao bolsista do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa.
  • Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido na Semana do Conhecimento, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq.
  • Fazer referência à sua condição de bolsista ou Voluntário de Iniciação Científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
  • Informar ao orientador o término da graduação e solicitar que seja providenciada a sua substituição ou cancelamento pelo menos 30 dias antes da saída da bolsa. 
  • Devolver os valores recebidos indevidamente, de acordo com as normas de cada agência patrocinadora.

Observação:

A bolsa tem caráter temporário. Não pode ser acumulada com estágios remunerados, bolsas de outros programas ou empregos de qualquer natureza. É isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício.


Para bolsistas CNPq (PIBIC), CNPq/AF (PIBIC AF), CNPq (PIBITI) e  CNPq (PIBIC EM)

  • Possuir conta corrente pessoal no Banco do Brasil, com a finalidade de viabilizar a implementação da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta. Os dados bancários do(a) bolsista também deverão ser inseridos no Sistema de Fomento após a indicação. 
  • Preencher o formulário eletrônico TERMO DE ACEITE, enviado pelo CNPq para o e-mail registrado no currículo Lattes do(a) estudante, quando de sua indicação pela Instituição no sistema de bolsas do CNPq. 
  • Somente para bolsistas PIBIC AF: ter ingressado na UFMG por meio do Programa de Ações Afirmativas (Programa de Cotas).

Para bolsistas PROBIC e BIC Júnior (FAPEMIG)

  • Estar cadastrado(a) na Plataforma Lattes do CNPq e no Sistema EVEREST da FAPEMIG. 
  • Possuir conta corrente ou salário individual no Banco Itaú.

 

DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

  • Orientar o bolsista ou voluntário na execução do Plano de Trabalho e de Orientação de Iniciação Científica.
  • Preencher a parte referente ao orientador do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento online (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de atividade do bolsista.
  • Participar, quando convidado, de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar sem a devida justificativa tornará o pesquisador inadimplente junto à PRPq.
  • Informar à PRPq o término da graduação do bolsista e providenciar a sua substituição ou cancelamento, observado o disposto no item que rege sobre cancelamento ou substituição de bolsistas.
  • Enviar ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) ou órgão equivalente qualquer informação que implique na suspensão da bolsa até o dia 14 de cada mês, para que o pagamento relativo ao mês vigente seja suspenso.
  • Informar ao NAPq ou órgão equivalente, que deverá comunicar posteriormente à PRPq, caso haja afastamento de suas atividades por período superior a 3 (três) meses. Nesse caso, a bolsa poderá ser cancelada.
  • Incluir o bolsista como co-autor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, simpósios etc., desde que tenham a participação efetiva do bolsista.

CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

São motivos de cancelamento de bolsa(s) ou substituição de bolsista(s):

  • Insuficiência de desempenho. 
  • Insuficiência de frequência. 
  • Vínculo empregatício. 
  • Término da graduação.
  • Obtenção de outra bolsa.
  • Trancamento de matrícula.
  • Falecimento.

 

  • Os pedidos de cancelamento ou substituição de bolsistas deverão ser realizados pelo orientador por meio do Formulário disponível na página da PRPq/UFMG e entregues ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) da Unidade, ou órgão equivalente, em horário de expediente. As solicitações de cancelamento de bolsas ou alteração de bolsistas só poderão ser realizadas entre o 20º dia do mês corrente e o 5º dia do mês subsequente, quando o Sistema de Fomento estará aberto.
  • Substituições de bolsistas somente poderão ser realizadas até o oitavo mês do Programa.
  • Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
  • No caso de cancelamento ou substituição de bolsista, o(a) orientador(a) deverá informar ao NAPq ou órgão equivalente os motivos para tal procedimento, exceto nos casos de término da graduação e falecimento.
  • Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a) orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (www.ufmg.br/prpq) o relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso de falecimento.

 

SELEÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

  1. As solicitações serão analisadas pelos comitês assessores da Pró-Reitoria de Pesquisa ou Comissão designada. Os procedimentos utilizados na análise e os seus resultados serão avaliados pelo Comitê Externo composto por pesquisadores Bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Encerrado o processo de análise, os comitês assessores registrarão em atas os pareceres e resultados finais. 
  2. As atas dos comitês assessores serão submetidas à Câmara de Pesquisa, que fará o julgamento final. 
  3. O julgamento compreenderá duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória. 
  4. Serão motivos de eliminação:

            4.1 Descumprimento do edital.
           4.2 Inadequação do resumo do projeto técnico-científico à iniciação científica.
           4.3 Insuficiência do plano de trabalho e de orientação de iniciação científica.
           4.5 Ausência do Certificado ou do protocolo de entrega do projeto ao COEP ou CEUA, quando for o caso.
           4.6 Qualquer inadimplência do pesquisador para com a PRPq.

          Serão considerados para efeito de classificação:

  • Pertencer ao Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq ou Programa Pesquisador Mineiro (PPM) da FAPEMIG.

6.5.2. Orientação acadêmica stricto sensu e de iniciação científica.

6.5.3. Produção técnica, científica e artística.

6.5.4. Outras atividades relevantes.

 

OBSERVAÇÃO:

A ponderação atribuída a cada um dos itens considerados na etapa classificatória, de acordo com cada área do conhecimento, estará disponível na página da PRPq (www.ufmg.br/prpq).