Mudanças entre as edições de "Fomento"
De Manual de Procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFMG
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<h3><span style="color: #000000;">PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br /></span></h3> | <h3><span style="color: #000000;">PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA<br /></span></h3> | ||
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<li><span style="font-size: small; font-family: times new roman,times;">Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a) orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (<span style="color: #0000ff;"><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.ufmg.br/prpq">www.ufmg.br/prpq</a>)</span></span> o relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso de falecimento.</span></li> | <li><span style="font-size: small; font-family: times new roman,times;">Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a) orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (<span style="color: #0000ff;"><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.ufmg.br/prpq">www.ufmg.br/prpq</a>)</span></span> o relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso de falecimento.</span></li> | ||
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Edição das 14h54min de 21 de dezembro de 2015
Índice
NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
- Preencher parte referente ao bolsista do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de vigência da bolsa.
- Apresentar, obrigatoriamente, o trabalho desenvolvido na Semana do Conhecimento, promovida anualmente pela UFMG, conforme as normas estabelecidas pela PRPq.
- Fazer referência à sua condição de bolsista ou Voluntário de Iniciação Científica nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
- Informar ao orientador o término da graduação e solicitar que seja providenciada a sua substituição ou cancelamento pelo menos 30 dias antes da saída da bolsa.
DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
- Orientar o bolsista ou voluntário na execução do Plano de Trabalho e de Orientação de Iniciação Científica.
- Preencher a parte referente ao orientador do Relatório Final de Atividades de Iniciação Científica, disponível no sistema de fomento online (www.ufmg.br/prpq), no período de até 30 dias após o último dia de atividade do bolsista.
- Participar, quando convidado, de Comissões de Avaliação da Semana de Iniciação Científica da UFMG. A recusa em participar sem a devida justificativa tornará o pesquisador inadimplente junto à PRPq.
- Informar à PRPq o término da graduação do bolsista e providenciar a sua substituição ou cancelamento, observado o disposto no item que rege sobre cancelamento ou substituição de bolsistas.
- Enviar ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) ou órgão equivalente qualquer informação que implique na suspensão da bolsa até o dia 14 de cada mês, para que o pagamento relativo ao mês vigente seja suspenso.
- Informar ao NAPq ou órgão equivalente, que deverá comunicar posteriormente à PRPq, caso haja afastamento de suas atividades por período superior a 3 (três) meses. Nesse caso, a bolsa poderá ser cancelada.
- Incluir o bolsista como co-autor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, simpósios etc., desde que tenham a participação efetiva do bolsista.
CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
São motivos de cancelamento de bolsa(s) ou substituição de bolsista(s):
- Insuficiência de desempenho.
- Insuficiência de frequência.
- Vínculo empregatício.
- Término da graduação.
- Obtenção de outra bolsa.
- Trancamento de matrícula.
- Falecimento.
- Os pedidos de cancelamento ou substituição de bolsistas deverão ser realizados pelo orientador por meio do Formulário disponível na página da PRPq/UFMG e entregues ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) da Unidade, ou órgão equivalente, em horário de expediente. As solicitações de cancelamento de bolsas ou alteração de bolsistas só poderão ser realizadas entre o 20º dia do mês corrente e o 5º dia do mês subsequente, quando o Sistema de Fomento estará aberto.
- Substituições de bolsistas somente poderão ser realizadas até o oitavo mês do Programa.
- Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao sistema na mesma vigência.
- No caso de cancelamento ou substituição de bolsista, o(a) orientador(a) deverá informar ao NAPq ou órgão equivalente os motivos para tal procedimento, exceto nos casos de término da graduação e falecimento.
- Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o(a) bolsista e o(a) orientador(a) deverão inserir no Sistema de Fomento (www.ufmg.br/prpq) o relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso de falecimento.