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Edição atual tal como às 17h04min de 6 de janeiro de 2017
Procedimentos de compras:
A Pró-Reitoria de Pesquisa possui algumas formas de realizar compras, entre elas a manifestação de interesse junto ao DLO, a dispensa de licitação e a inegixibilidade de licitação. As duas últimas estão previstas nos artigos 24 e 25 da lei 8666/93.
Manifestação de interesse: O DLO encaminha periodicamente planilhas para ser manifistado interesse nos diversos Registros de Preços que realiza. Estas compras não possuem limite de valor e devem ser a regra para compras no serviço público, pois trata-se da realização de um tipo de licitação, Registro de Preços. As planilhas referem-se a previsão de quantitativos anuais e o solicitante não é obrigado a comprar os itens informados. Porém, a quantidade deve ser a mais próxima da realidade, para não criar falsa expectativa de aquisição para o fornecedor, já que os preços são definidos de acordo com a quantidade solicitada.
Dispensa: Os tipos de dispensa de licitação estão previstos no artigo 24 da lei 8666/93 e devem ser utilizados como exceção e não como uma regra nas compras públicas. A Pró-Reitoria de Pesquisa realiza compras por dispensa de valor, conforme o inciso II que permite compras até R$8.000,00. Este valor está limitado a compras realizadas por natureza de despesa dos itens durante o ano. Por exemplo, se forem comprados R$6.000,00 com material de expediente até março de um ano, só podem ser adquiridos mais R$2.000,00 dos mesmos materiais até o final do ano. O setor que tenha interesse em comprar algum item por dispensa deverá preencher o pedido de material juntamente com a justificativa de aquisição e encaminhar para autorização e assinatura do Pró-Reitor ou da Pró-Reitora Adjunta de Pesquisa. Após autorização, o pedido deve ser encaminhado ao setor de compras afim de serem tomadas as providências necessárias para a possível aquisição do bem, que depende de propostas de três fornecedores e de documentação regular do fornecedor com o menor preço.
Inexigibilidade: Os tipos de inexigibilidade de licitação estão previstos no artigo 25 da lei 8666/93 e também devem ser exceções a regra de compras públicas. Normalmente este tipo de compra se realiza na Pró-Reitoria de Pesquisa quando a competição entre fornecedores é inviável. Por exemplo, quando somente um fornecedor produz determinado item, ou quando trata-se de contratação de profissional específico de alguma área, entre outros. Para a abertura deste tipo de processo deve ser realizado um projeto básico contendo, entre outros itens, a justificativa de inviabilidade de competição e o enquadramento legal dos itens. Este processo é encaminhado para emissão de parecer pelo DLO e após autorizado é enviado para aprovação da Procuradoria Jurídica. É um processo mais demorado e não deve ser utilizado para compras de urgência.
No geral, todas as compras devem ser planejadas para se evitar o uso das exceções e a falta de possibilidades de aquisição de algum item realmente necessário para o desenvolvimento das atividades dos setores.